Entenda a DIRBI: nova obrigação acessória para transparência fiscal
A Receita Federal do Brasil, recentemente, implementou uma nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), destinada a empresas que usufruem de benefícios fiscais.
A criação da DIRBI visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais, fornecendo dados detalhados sobre os valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições que foram reduzidos ou isentos devido a benefícios fiscais.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação mensal que deve ser apresentada pelas empresas que utilizam incentivos fiscais. Ela consolida informações sobre os benefícios fiscais utilizados, permitindo maior controle por parte da Receita Federal. A obrigatoriedade da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.
Quem deve declarar a DIRBI?
Todas as empresas de direito privado, inclusive as imunes e isentas, bem como os consórcios que realizam negócios em nome próprio, são obrigadas a apresentar a DIRBI. No entanto, estão dispensados da entrega:
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Entidades em início de atividade, salvo algumas exceções específicas como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Prazo e forma de apresentação
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Para os primeiros meses de 2024, a entrega deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. A declaração deve ser elaborada eletronicamente via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e deve ser assinada digitalmente com um certificado digital válido.
Informações a Serem Declaradas
A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais utilizados, especialmente os relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas devem declarar os valores dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Penalidades
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a multas. Essas multas podem ser de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, há uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.
A implementação da DIRBI é um passo importante para garantir maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas, promovendo um ambiente tributário mais organizado e justo.
Por Renata Melloni – Diretora de Operações da b2finance