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Entenda a DIRBI: nova obrigação acessória para transparência fiscal

03 julho, 2024

A Receita Federal do Brasil, recentemente, implementou uma nova obrigação acessória chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), destinada a empresas que usufruem de benefícios fiscais. 

A criação da DIRBI visa aumentar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais, fornecendo dados detalhados sobre os valores de créditos tributários relativos a impostos e contribuições que foram reduzidos ou isentos devido a benefícios fiscais. 

O que é a DIRBI? 

A DIRBI é uma obrigação mensal que deve ser apresentada pelas empresas que utilizam incentivos fiscais. Ela consolida informações sobre os benefícios fiscais utilizados, permitindo maior controle por parte da Receita Federal. A obrigatoriedade da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2198/2024, publicada em 18 de junho de 2024. 

Quem deve declarar a DIRBI? 

Todas as empresas de direito privado, inclusive as imunes e isentas, bem como os consórcios que realizam negócios em nome próprio, são obrigadas a apresentar a DIRBI. No entanto, estão dispensados da entrega: 

  • Microempresas; 
  • Empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional; 
  • Microempreendedores Individuais (MEIs); 
  • Entidades em início de atividade, salvo algumas exceções específicas como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 

Prazo e forma de apresentação 

A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Para os primeiros meses de 2024, a entrega deve ser feita até o dia 20 de julho de 2024. A declaração deve ser elaborada eletronicamente via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e deve ser assinada digitalmente com um certificado digital válido. 

Informações a Serem Declaradas 

A DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais utilizados, especialmente os relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas devem declarar os valores dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. 

Penalidades 

Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a multas. Essas multas podem ser de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Além disso, há uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos. 

A implementação da DIRBI é um passo importante para garantir maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos às empresas, promovendo um ambiente tributário mais organizado e justo. 

Por Renata Melloni – Diretora de Operações da b2finance 

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