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ICMS-DIFAL fora da base do PIS e da COFINS: Impactos e ações estratégicas para as empresas 

Por Mayara Pereira

31/03/2025

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A complexidade do sistema tributário brasileiro exige atenção constante das empresas para se manterem em conformidade e identificarem oportunidades de otimização fiscal. Recentemente, uma mudança significativa foi oficializada pela Fazenda Nacional: o ICMS-DIFAL não deve mais integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, formalizada pelo Parecer SEI 71/2025, impacta diretamente os custos operacionais e traz maior previsibilidade tributária. Com isso, as empresas precisam estar preparadas para ajustar suas apurações fiscais, revisar processos internos e, em muitos casos, buscar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos. 

 Neste artigo, abordamos os principais efeitos dessa mudança e como sua empresa pode se beneficiar dela. 

O que é o ICMS-DIFAL? 

O ICMS-DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados nas operações interestaduais. Sempre que uma empresa vende mercadorias para consumidores finais em outro estado, há uma diferença entre as alíquotas do ICMS que precisa ser compensada. Esse diferencial evita que estados com menor carga tributária atraiam empresas apenas por razões fiscais, garantindo uma distribuição mais justa da arrecadação. 

O que mudou com o Parecer SEI 71/2025? 

Até recentemente, o ICMS-DIFAL era incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, elevando a carga tributária das empresas. No entanto, com o novo entendimento da Fazenda Nacional, esse valor não deve mais compor a base de cálculo desses tributos. Essa mudança elimina a necessidade de discussões judiciais para excluir o DIFAL do cálculo e proporciona um alinhamento com decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando uma interpretação mais favorável aos contribuintes. 

Principais impactos para as empresas 

A exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS traz diversas vantagens para as empresas, entre elas: 

  • Redução da carga tributária – A retirada do DIFAL da base de cálculo reduz o valor a ser pago mensalmente de PIS e COFINS, aliviando os custos operacionais das empresas. 
  • Possibilidade de restituição de valores pagos a mais – Empresas que, nos últimos cinco anos, recolheram PIS e COFINS considerando o ICMS-DIFAL na base de cálculo podem solicitar a compensação ou restituição desses valores junto à Receita Federal. 
  • Segurança jurídica e previsibilidade tributária – A nova regra elimina a necessidade de litígios sobre o tema, trazendo mais clareza e estabilidade no planejamento fiscal das empresas. 
  • Simplificação dos processos contábeis – Ajustar os cálculos de PIS e COFINS torna-se um procedimento mais direto, facilitando a conformidade tributária e reduzindo erros operacionais. 

Medidas que as empresas devem adotar 

Diante dessa mudança, as empresas devem agir estrategicamente para garantir a correta aplicação da nova regra e maximizar os benefícios fiscais. Entre as principais ações estão: 

  • Revisão das apurações fiscais – É fundamental verificar os cálculos passados e ajustar retroativamente a base de cálculo do PIS e da COFINS. 
  • Solicitação da restituição de valores pagos indevidamente – Empresas que recolheram tributos a mais podem requerer a compensação tributária junto à Receita Federal. 
  • Adequação dos sistemas contábeis e fiscais – Para evitar erros nas próximas apurações, os softwares e processos internos devem ser atualizados para desconsiderar o ICMS-DIFAL na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Setores mais impactados 

Setores que realizam operações interestaduais, como e-commerce, logística, distribuição e indústria, serão os mais beneficiados com essa mudança. Empresas que operam com margens apertadas poderão sentir um impacto significativo na economia tributária e na simplificação dos processos fiscais. 

Conclusão 

A exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS representa um marco na tributação brasileira, fortalecendo a segurança jurídica e a justiça fiscal. Além da redução da carga tributária, as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que pode gerar ganhos expressivos. 

Diante dessa mudança, é essencial que as empresas revisem suas apurações fiscais, solicitem a restituição de tributos e garantam que seus sistemas estejam atualizados para refletir a nova norma. A correta aplicação dessa mudança pode resultar em economia financeira relevante e maior competitividade no mercado. 

Este artigo é assinado por Renata Melloni, Diretora de BPO e SAP da B2Finance, que acompanha de perto as principais mudanças tributárias e seus impactos na gestão das empresas. 

Quer entender como essa mudança pode impactar sua empresa na prática? 
Fale com um dos nossos especialistas e descubra como aplicar essa atualização de forma estratégica. 

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