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Reforma tributária: os impactos do novo sistema de tributação brasileiro

22 setembro, 2021

A Reforma Tributária (PL 3887/20 e PL 2337/21) é uma reestruturação dos impostos e como serão as formas de cobrança destes tributos. De acordo com o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, o objetivo da reforma é rearranjar o que é pago hoje em dia para estimular a atividade econômica no Brasil e tornar o sistema de arrecadação do País mais eficiente.

No entanto, desde sua aprovação, que aconteceu às pressas, a proposta da reforma tributária ainda deixa muitas pessoas com dúvidas sobre o que muda a partir de agora.

Um dos motivos, segundo especialistas, é porque houve pouco tempo para debater a questão e que, em sua versão final, ela não soluciona problemas do atual modelo de tributação brasileiro.

Entre os agravantes estão o fato de que o modelo tributário ficará mais complexo e, também, o incentivo à pejotização sem que exista nenhum tipo de contrapartida para aqueles que optarem por ela.




Quais são os impactos da Reforma Tributária para pessoas físicas e jurídicas?

Desde o começo de 2021, os brasileiros já pagaram uma quantia que ultrapassa R$ 1 trilhão em impostos. O valor equivale a mais de 150 dias de trabalho ao longo do ano.

Em decorrência deste número, o Brasil ocupa o 30° lugar no ranking de países onde há mais cobranças que retorno aos contribuintes.

Para tentar reverter esse cenário, surgiram os Projetos de Lei (PLs) 3887/20 (primeira fase) e 2337/21 (segunda fase) na esperança de que diminuam as burocracias das cobranças e de uma melhora na economia.

Acredita-se que com taxações menos burocráticas, pode haver um incentivo no consumo e nos investimentos. Consequentemente, a medida impactaria positivamente a geração de novos negócios e provocaria um aumento considerável nas oportunidades de emprego.




Conheça os pontos principais da Reforma Tributária

Primeiramente, é fundamental entender que existem duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre o assunto: A PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

As duas têm a finalidade de simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens, e também sobre a prestação de serviços.

Em complemento, as PECs em questão sugerem a extinção de diversos impostos, agrupando-os em dois novos modelos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.




Entenda o que é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) acompanha o modelo de Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que são cobrados por inúmeros países desenvolvidos. Nas PECs propostas pela Câmara e pelo Senado, a CBS é realizada sobre bens, serviços, bem como locação de bens e exploração de bens e direitos, sejam eles tangíveis ou intangíveis.

Nas normas atuais, estas operações não têm tributação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tampouco de Imposto sobre Serviço (ISS).

A PEC 110/2019 prevê a unificação e, também, a substituição de 9 tributos:

  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
  • PIS, Programa de Integração Social; 
  • Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
  • Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
  • ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

A alíquota a ser cobrada sobre o IBS da PEC 110/2019 deverá ser fixada por uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão. Porém, existe a possibilidade de fixar alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. No que diz respeito à concessão de incentivos fiscais, a PEC prevê benefícios para as seguintes operações:

  • Alimentos, incluindo os de consumo animal; 
  • Medicamentos; 
  • Transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; 
  • Bens do ativo imobilizado; 
  • Saneamento básico; 
  • Educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

o Imposto Seletivo é um tipo de tributação aplicada sobre determinados bens e serviços. Ele é semelhante aos excise taxes, portanto, a um imposto especial de consumo. Importante enfatizar que este é um modelo de imposto complementar que ainda está tramitando.

Na PEC 45/2019 o objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços como bebidas alcoólicas e cigarros. Na PEC 110/2019, as cobranças serão feitas sobre:

  • Operações com petróleo e derivados;
  • Combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
  • Gás natural;
  • Cigarros e outros produtos do fumo;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
  • Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  • Veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).

Além dos pontos acima, ainda em relação às PECs 45/2019 e 110/2019, a última prevê modificação de outros três impostos:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.

Quais as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária?

Entre as vantagens temos:

  • Há a possibilidade de crescimento do número de oportunidades de emprego, considerando que os impostos simplificados fomentarão investimentos em diversos setores;
  • Um entendimento mais claro dos impostos que serão cobrados;
  • Melhor realocação de recursos nas empresas, que não serão definidos com base na conquista de benefícios tributários.

As principais desvantagens são:

  • Os resultados da Reforma Tributária só serão vistos em longo prazo;
  • Há a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, afetando o preço final de determinados produtos e serviços.

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