ECD e ECF: prazo final para a entrega se aproxima
A entrega da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal (ECD e ECF) é uma obrigação anual para todas as empresas brasileiras. Esses dois importantes documentos contábeis têm como objetivo principal fornecer informações precisas sobre a movimentação financeira e fiscal das empresas, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.
As datas limite para a entrega dessas obrigações em 2023 são 30/6 para a ECD e 31/7 para a ECF, o que reforça a importância de se preparar e cumprir as exigências dentro do prazo estabelecido.
A ECD é um arquivo digital que substitui os antigos livros contábeis em papel, registrando todas as transações e eventos contábeis ocorridos ao longo do ano-calendário. Ela deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é um sistema integrado que recebe, valida, armazena e disponibiliza as informações contábeis e fiscais das empresas. A ECD abrange os registros contábeis, como balancetes, lançamentos, documentos auxiliares e demais informações de natureza contábil.
Já a ECF é um documento que tem como finalidade demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Ela também deve ser entregue ao SPED e contém informações como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a apuração do lucro líquido e as adições e exclusões fiscais aplicáveis ao cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para garantir a entrega correta e dentro do prazo estabelecido, é importante que as empresas estejam atentas às exigências e se organizem antecipadamente. É necessário realizar um planejamento contábil eficiente, assegurando que todas as informações necessárias sejam coletadas, processadas e inseridas corretamente nos sistemas contábeis e fiscais.
Cumprir com as obrigações fiscais e contábeis é essencial para as empresas, pois a falta de entrega, entrega fora do prazo ou informações inconsistentes podem acarretar penalidades, multas e até mesmo a impossibilidade de emissão de certidões negativas, o que pode gerar restrições para o funcionamento regular do negócio.
Apesar de existem softwares e sistemas especializados que podem facilitar o processo de escrituração e entrega das obrigações acessórias, automatizando tarefas e reduzindo o risco de erros, o recomendado é contar com profissionais especializados na área contábil e fiscal, que possuam conhecimento atualizado sobre as obrigações e que possam auxiliar na correta elaboração e entrega da ECD e ECF.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado em relação às mudanças nas legislações contábil e fiscal, já que ambas podem sofrer alterações ao longo do tempo.
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Por Davi Lemos – Diretor de Business Process Solutions (BPS)