Incentivos fiscais para empresas de energia: entenda as mudanças após a aprovação da Reforma Tributária
O cenário brasileiro de incentivos fiscais para energia limpa é diversificado, envolvendo benefícios federais, estaduais e municipais. A partir de 2026, com a implantação da Reforma Tributária, aprovada em 2023, essa estrutura tende a se modificar.
Até lá, os incentivos existentes visam, principalmente, desonerar investimentos em infraestrutura para geração de energia a partir de fontes como eólica, solar, biomassa e biocombustíveis.
As mudanças climáticas e, mais recentemente, a pandemia de Covid-19, estão acelerando a transição para um modelo energético que prioriza fontes renováveis. Essa tendência ficou clara quando, apesar de uma redução de 3,8% na demanda global de energia no primeiro trimestre de 2020, um reflexo da pandemia, houve um tipo de energia cuja demanda aumentou, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA): a energia renovável.
A América do Sul é um importante produtor de combustíveis fósseis, mas esse cenário indica que a região precisará se adaptar rapidamente para se manter competitiva e viável em um futuro de baixo carbono. Esse movimento já começou e, atualmente, a maioria dos países sul-americanos oferece uma ampla variedade de incentivos fiscais diretos e indiretos para investidores em projetos de energia renovável, cujo potencial de crescimento e investimento deve chegar a vários bilhões de dólares nos próximos anos.
Um levantamento recente da PwC identificou 21 benefícios federais e estaduais no Brasil, incluindo isenção para importação de equipamentos, redução no imposto sobre lucro das empresas envolvidas em projetos de energia limpa e incentivos em tributos alterados pela reforma (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Além disso, há incentivos para aquisição de equipamentos destinados à exploração de energias renováveis e regimes tributários especiais para infraestrutura.
A PwC apontou quatro benefícios principais válidos em todo o território nacional, sendo três federais e um estadual:
- PIS/Cofins (federal): Alíquota zero na importação de peças usadas em turbinas eólicas (exceto pás);
- PIS/Cofins (federal): Suspensão de impostos na compra de máquinas e equipamentos para projetos de infraestrutura de energia;
- IRPJ (federal): Projetos nas regiões da Sudene e da Sudam têm redução de 75% do imposto de renda das empresas por até dez anos;
- ICMS (estadual): Isenção para equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica.
No âmbito federal, o Reidi, um regime especial para infraestrutura, proporciona isenção de PIS/Cofins. Este regime não é específico para energia limpa, mas abrange também transportes, portos e saneamento, entre outros setores. No entanto, é amplamente utilizado por projetos de energia renovável.
Um ponto de atenção para profissionais da área contábil e fiscal é que a isenção para importação de painéis solares está sendo revista, com cotas que serão reduzidas até 2027. Por isso, é crucial acompanhar essas mudanças para orientar clientes e empresas quanto aos impactos tributários.
A reforma tributária deve simplificar o sistema, mas ainda não garante um tratamento diferenciado para todas as fontes de energia renovável. Entretanto, o texto aprovado em 2023 assegurou tributação mais baixa para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, comparado aos combustíveis fósseis. Além disso, há também incentivos para produção de carros elétricos ou híbridos.
Os incentivos fiscais são essenciais para promover uma matriz energética mais limpa no Brasil, tanto para infraestrutura quanto para operação e financiamento de projetos. A Reforma Tributária pode facilitar o ambiente de negócios ao simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, o que deve ser monitorado por contadores e profissionais fiscais para orientar adequadamente suas estratégias no médio e longo prazo.
O texto da Reforma afirma que o Imposto Seletivo sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente não irá incidir sobre energia elétrica sem diferenciar fontes de origem.