Incentivos fiscais para empresas de energia: entenda as mudanças após a aprovação da Reforma Tributária
Por: Mauro Inagaki
01/11/2025

O cenário brasileiro de incentivos fiscais para energia limpa é diversificado, envolvendo benefícios federais, estaduais e municipais. A partir de 2026, com a implantação da Reforma Tributária, aprovada em 2023, essa estrutura tende a se modificar.
Até lá, os incentivos existentes visam, principalmente, desonerar investimentos em infraestrutura para geração de energia a partir de fontes como eólica, solar, biomassa e biocombustíveis.
As mudanças climáticas e, mais recentemente, a pandemia de Covid-19, estão acelerando a transição para um modelo energético que prioriza fontes renováveis. Essa tendência ficou clara quando, apesar de uma redução de 3,8% na demanda global de energia no primeiro trimestre de 2020, um reflexo da pandemia, houve um tipo de energia cuja demanda aumentou, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA): a energia renovável.
A América do Sul é um importante produtor de combustíveis fósseis, mas esse cenário indica que a região precisará se adaptar rapidamente para se manter competitiva e viável em um futuro de baixo carbono. Esse movimento já começou e, atualmente, a maioria dos países sul-americanos oferece uma ampla variedade de incentivos fiscais diretos e indiretos para investidores em projetos de energia renovável, cujo potencial de crescimento e investimento deve chegar a vários bilhões de dólares nos próximos anos.
Um levantamento recente da PwC identificou 21 benefícios federais e estaduais no Brasil, incluindo isenção para importação de equipamentos, redução no imposto sobre lucro das empresas envolvidas em projetos de energia limpa e incentivos em tributos alterados pela reforma (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Além disso, há incentivos para aquisição de equipamentos destinados à exploração de energias renováveis e regimes tributários especiais para infraestrutura.
A PwC apontou quatro benefícios principais válidos em todo o território nacional, sendo três federais e um estadual:

- PIS/Cofins (federal): Alíquota zero na importação de peças usadas em turbinas eólicas (exceto pás);
- PIS/Cofins (federal): Suspensão de impostos na compra de máquinas e equipamentos para projetos de infraestrutura de energia;
- IRPJ (federal): Projetos nas regiões da Sudene e da Sudam têm redução de 75% do imposto de renda das empresas por até dez anos;
- ICMS (estadual): Isenção para equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica.

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