Reforma tributária: os impactos do novo sistema de tributação brasileiro
A Reforma Tributária (PL 3887/20 e PL 2337/21) é uma reestruturação dos impostos e como serão as formas de cobrança destes tributos. De acordo com o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, o objetivo da reforma é rearranjar o que é pago hoje em dia para estimular a atividade econômica no Brasil e tornar o sistema de arrecadação do País mais eficiente.
No entanto, desde sua aprovação, que aconteceu às pressas, a proposta da reforma tributária ainda deixa muitas pessoas com dúvidas sobre o que muda a partir de agora.
Um dos motivos, segundo especialistas, é porque houve pouco tempo para debater a questão e que, em sua versão final, ela não soluciona problemas do atual modelo de tributação brasileiro.
Entre os agravantes estão o fato de que o modelo tributário ficará mais complexo e, também, o incentivo à pejotização sem que exista nenhum tipo de contrapartida para aqueles que optarem por ela.
Quais são os impactos da Reforma Tributária para pessoas físicas e jurídicas?
Desde o começo de 2021, os brasileiros já pagaram uma quantia que ultrapassa R$ 1 trilhão em impostos. O valor equivale a mais de 150 dias de trabalho ao longo do ano.
Em decorrência deste número, o Brasil ocupa o 30° lugar no ranking de países onde há mais cobranças que retorno aos contribuintes.
Para tentar reverter esse cenário, surgiram os Projetos de Lei (PLs) 3887/20 (primeira fase) e 2337/21 (segunda fase) na esperança de que diminuam as burocracias das cobranças e de uma melhora na economia.
Acredita-se que com taxações menos burocráticas, pode haver um incentivo no consumo e nos investimentos. Consequentemente, a medida impactaria positivamente a geração de novos negócios e provocaria um aumento considerável nas oportunidades de emprego.
Conheça os pontos principais da Reforma Tributária
Primeiramente, é fundamental entender que existem duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) sobre o assunto: A PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.
As duas têm a finalidade de simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens, e também sobre a prestação de serviços.
Em complemento, as PECs em questão sugerem a extinção de diversos impostos, agrupando-os em dois novos modelos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.
Entenda o que é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) acompanha o modelo de Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que são cobrados por inúmeros países desenvolvidos. Nas PECs propostas pela Câmara e pelo Senado, a CBS é realizada sobre bens, serviços, bem como locação de bens e exploração de bens e direitos, sejam eles tangíveis ou intangíveis.
Nas normas atuais, estas operações não têm tributação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tampouco de Imposto sobre Serviço (ISS).
A PEC 110/2019 prevê a unificação e, também, a substituição de 9 tributos:
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF, Imposto Sobre Operações Financeiras;
- PIS, Programa de Integração Social;
- Pasep, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE-Combustíveis, contribuição incidente sobre a importação de comercialização de combustíveis;
- Salário-Educação, contribuição social para financiamento de programas e projetos de educação pública;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.
A alíquota a ser cobrada sobre o IBS da PEC 110/2019 deverá ser fixada por uma lei complementar, definindo uma alíquota padrão. Porém, existe a possibilidade de fixar alíquotas diferenciadas para determinados bens e serviços. No que diz respeito à concessão de incentivos fiscais, a PEC prevê benefícios para as seguintes operações:
- Alimentos, incluindo os de consumo animal;
- Medicamentos;
- Transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
- Bens do ativo imobilizado;
- Saneamento básico;
- Educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.
Já o Imposto Seletivo é um tipo de tributação aplicada sobre determinados bens e serviços. Ele é semelhante aos excise taxes, portanto, a um imposto especial de consumo. Importante enfatizar que este é um modelo de imposto complementar que ainda está tramitando.
Na PEC 45/2019 o objetivo é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços como bebidas alcoólicas e cigarros. Na PEC 110/2019, as cobranças serão feitas sobre:
- Operações com petróleo e derivados;
- Combustíveis e lubrificantes de qualquer origem;
- Gás natural;
- Cigarros e outros produtos do fumo;
- Energia elétrica;
- Serviços de telecomunicações (referidos no art. 21, XI, da Constituição Federal);
- Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Veículos automotores novos (terrestres, aquáticos e aéreos).
Além dos pontos acima, ainda em relação às PECs 45/2019 e 110/2019, a última prevê modificação de outros três impostos:
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): extinção desse imposto e incorporação ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): transferência de responsabilidade da esfera estadual para a federal e determinação da arrecadação integral aos municípios;
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): ampliação da incidência, passando a abranger também aeronaves e embarcações, com arrecadação total para os municípios.
Quais as vantagens e desvantagens da Reforma Tributária?
Entre as vantagens temos:
- Há a possibilidade de crescimento do número de oportunidades de emprego, considerando que os impostos simplificados fomentarão investimentos em diversos setores;
- Um entendimento mais claro dos impostos que serão cobrados;
- Melhor realocação de recursos nas empresas, que não serão definidos com base na conquista de benefícios tributários.
As principais desvantagens são:
- Os resultados da Reforma Tributária só serão vistos em longo prazo;
- Há a possibilidade de alguns setores pagarem mais impostos, afetando o preço final de determinados produtos e serviços.
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