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Aprovação da Reforma Tributária: conheça as principais alterações na legislação

23 janeiro, 2024

A Aprovação da Reforma Tributária chegou.

No dia 21 de dezembro de 2023 foi publicada a Emenda Constitucional 2º 132/2023 que altera o sistema de tributação do Brasil. Segundo especialistas, as alterações propostas têm o potencial de influenciar significativamente o setor financeiro. Conheça, neste artigo, as mudanças recentes na legislação.

O impacto da Reforma Tributária nas finanças de sua empresa

É importante que profissionais do setor financeiro de empresas, especialmente as de médio porte, acompanhem de perto as mudanças propostas na Reforma Tributária. Essas alterações podem ter um impacto direto nas finanças da empresa, desde a forma como se faz o cálculo dos impostos até a possibilidade de redução de custos. 

As mudanças têm o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro. Para empresas de médio porte, essas alterações podem representar uma oportunidade de reduzir a carga tributária e melhorar a gestão financeira. 

É fundamental que a área financeira da sua empresa acompanhe as discussões sobre a aprovação da Reforma Tributária no Congresso Nacional e avalie as implicações. Além disso, recomenda-se buscar a orientação de profissionais especializados, a fim de garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação.

As mudanças recentes na legislação brasileira 

De acordo com matéria do Infomoney, as mudanças poderão simplificar o sistema tributário brasileiro. Algumas já estão avançando no Congresso Nacional. Entre as alterações mais relevantes, podemos destacar a criação dos seguintes impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo) com a finalidade substituir Pis/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. 

Entenda cada um deles de forma detalhada: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – O CBS utilizará a sistemática da não cumulatividade e irá substituir o Pis/Pasep e COFINS. Importante ressaltar que não há definição de alíquota no momento. Entretanto, a estimativa é de que seja 26% a 27,5%;
     
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – O IBS será o imposto que irá substituir o ICMS e o ISS. Ele também terá carácter não cumulativo e, assim como o CBS, ainda não tem alíquota definida;
     
  • IS (Imposto Seletivo) – O IS será um imposto de natureza regulatória com a finalidade de desestimular o consumo de alguns bens e serviços que são considerados prejudiciais ao meio ambiente ou a saúde. Diferente dos demais, esse imposto utilizará a sistemática da cumulatividade. Ou seja, não permitirá apropriação de crédito na etapa anterior.

As alterações ocorrerão de forma gradativa no decorrer dos próximos anos, com o início previsto para 2026 quando ocorrerá o período de teste do CBS e IBS.   

Em 2027, o CBS será implantado integralmente e, consequentemente, haverá extinção do Pis/Pasep e COFINS.  

O IBS seguirá em teste até o ano de 2028 

Em 2029 se inicia a cobrança parcial do IBS. No entanto, o ICMS e ISS permanecem também de forma parcial até 2032 quando a cobrança do ICMS e ISS será reduzida gradualmente e a do IBS ampliada.   

Em 2033 o IBS será implantado de forma integral e o ICMS e ISS serão extintos 

Haverá, ainda, novas publicações a respeito do assunto que poderão alterar as sistemáticas citadas neste texto, assim como serão definidas as alíquotas para cada segmento. A b2finance está realizando o acompanhamento diário da legislação e manterá todos informados conforme forem surgindo novas atualizações.

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