Como a PEC 110 e a Reforma Tributária podem impactar a sua empresa?
Se for aprovada, a PEC 110, inevitavelmente, irá impactar pessoas físicas e pessoas jurídicas. Como o desempenho pode afetar aspectos econômicos, é importante saber e entender o que pode mudar com a aprovação.
De acordo com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a PEC 110 promove uma reforma extensa dos impostos sobre consumo. O principal aspecto do texto é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, em conjunto com um tributo exclusivo para a União (PIS e Cofins) e outro para estados e municípios (ICMS e ISS).
A tributação federal seguirá o modelo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), proposta pela equipe econômica, que já está em tramitação na Câmara dos Deputados. A PEC 110 pretende, também, criar o chamado Imposto Seletivo, que irá substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O novo tributo irá incidir apenas sobre itens que o governo e a sociedade queiram diminuir o consumo. Entre eles, bebidas alcoólicas e o cigarro, por exemplo.
PEC 110 prevê a substituição de impostos
A primeira etapa da Reforma, sugere a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo com a mudança é unificar e extinguir o PIS/Pasep e o Cofins, ampliando a apuração e o pagamento dos impostos.
Para isso, a intenção é determinar uma taxa geral de 12% para empresas e de 5,9% para bancos, seguradoras e planos de saúde. Para empresas do Simples Nacional, não ocorrerão mudanças sobre o tema.
Diminuição na cobrança de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Neste ponto do texto, uma das principais alterações no sistema tributário é a alteração da carga referente ao IRPJ.
Segundo a proposta, o objetivo é que o Imposto de Renda (IR) passe de 25%, em 2021, para 22,5% em 2022. Em 2023, a taxa diminuiria para 20%. A alteração considera grandes empresas que, a partir de agora, poderão perceber uma redução de 5% no pagamento de IR.
De acordo com especialistas, a mudança pode aumentar o lucro das companhias, favorecendo os reinvestimentos nas empresas. Ainda, a medida pode fazer com que o pagamento de proventos seja proporcionalmente maior para os investidores.
Variação nos juros sobre capital próprio
Outra mudança prevista está relacionada à distribuição de lucros sobre o capital próprio. A modalidade é tributada em 15% para o investidor durante o tempo em que for considerada despesa financeira na estrutura de gastos da empresa.
A alteração auxilia na diminuição do pagamento de impostos. Um dos motivos da Reforma é justamente eliminar a possibilidade de considerar os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) como uma despesa.
Assim, a companhia não teria mais que pagar proventos, reduzindo ou, até mesmo, eliminando a sua distribuição aos investidores do negócio.
O pagamento com ações na Reforma Tributária 2021
Outro ponto que a Reforma pretende determinar são os pagamentos em ações. Segundo a proposta, a partir do momento da aprovação, as gratificações feitas a executivos que são pagas com ações não poderão mais ser deduzidas como despesas operacionais, diferentemente do que acontece atualmente.
No entanto, o pagamento para colaboradores nos programas de participação dos lucros da empresa permanecerá dedutível.
Como fica a tributação de dividendos com a aprovação da PEC 110?
Além das já mencionadas, outra mudança que pode acontecer relacionada aos proventos trata dos dividendos, que são partes do lucro das companhias, distribuídos aos investidores. A diferença é que, no contexto atual, eles são isentos de IR.
Se a Reforma for aprovada com os termos apresentados, os dividendos pagos pelas empresas serão tributados em 20% de IR. A mudança poderá valer, também, para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que fazem o pagamento de dividendos.
Esta é considerada uma das mudanças mais importantes no contexto de carga tributária e que causa mais impactos aos investidores de forma direta. Entretanto, também pode afetar as empresas e os FIIs.
Afinal, mudanças bruscas na tributação podem fazer com que ações e cotas de fundos imobiliários passem por períodos maiores de volatilidade.
Importante: as mudanças que estão previstas para a Reforma Tributária ainda passarão por uma série de discussões. Logo, pode haver ajustes como inclusões, retiradas ou mudanças de aspectos citados neste artigo.